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Calha de Chuva Ford Ranger 1996 a 2012 Cabine Dupla 4P TG Poli Defletor 4P Protetor Fumê
R$ 178,00
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Ver oferta na ShopeeDescrição
Calha de Chuva Ford Ranger 1996 a 2012 Cabine Dupla 4 Portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê Descrição do Produto: Proteja o interior do seu veículo contra chuva, vento e sol com este kit de calha de chuva defletor de alta qualidade da marca TG Poli. Este acessório automotivo essencial permite deixar os vidros semiabertos em dias de chuva, garantindo conforto, circulação de ar e segurança, evitando o embaçamento dos vidros. Modelo Disponível: Código TG Poli 21.012 Compatibilidade: Modelo: Ford Ranger Cabine Dupla (4 Portas) - XL / XLS / XLT / Limited / Storm / Sport Anos: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 Especificações Técnicas: Cor Fumê Translúcido Instalação rápida sem furos no veículo Peça auto adesiva de encaixe perfeito Fabricado 100% em Acrílico automotivo resistente Fixação com Fita Dupla Face Saint-Gobain de alta aderência testada em laboratório Protege contra Chuva, Sol e Vento Garante Conforto, Segurança e Proteção interna Design exclusivo para cada carro e modelo Possui aditivos anti UV que protegem o acrílico contra ressecamento Reduz o ruído do vento na janela em velocidade Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros Peso: 1,335 Kg Largura: 26,0cm Comprimento: 117cm Altura: 4,2cm Conteúdo da Embalagem: 04 Calhas de Chuva para as quatro portas 01 Manual de instalação ilustrado 01 Tubo de Primer para limpeza e aderência Importante: Garantia de 5 anos pelo fabricante TG Poli As imagens são meramente ilustrativas e fornecidas pelo fabricante Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.